Remoção de conteúdo com base na divulgação não consentida de intimidade

Remoção de conteúdo com base na divulgação não consentida de intimidade: como funciona?
novembro 6, 2023 agianes@gmail.com 0 Comments

Introdução

O Marco Civil da Internet (MCI), Lei 12.965/2014, é um marco regulatório do uso da internet no Brasil. Entre os seus principais objetivos está a proteção da privacidade dos usuários.

Os artigos 21 e 22 do MCI tratam da remoção de conteúdo com base na divulgação não consentida de intimidade. Esses artigos estabelecem que o provedor de aplicações de internet (PAI) será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado (1).

Casos de aplicação

Os artigos 21 e 22 do MCI podem ser aplicados em diversos casos, como:

  • Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem autorização da pessoa retratada;
  • Criação de perfil falso com fotos ou vídeos íntimos de terceiros;
  • Divulgação de conteúdo de cunho sexual que não seja de domínio público.
 

Para que o PAI- Provedor de Aplicação da Internet seja responsabilizado, é necessário que o conteúdo seja:

  • Gerado por terceiros;
  • Divulgado sem autorização da pessoa retratada;
  • Contenha cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
 

Procedimento de remoção

O procedimento de remoção de conteúdo com base na divulgação não consentida de intimidade é o seguinte:

  1. O interessado deve enviar uma notificação ao PAI, por meio de formulário disponível no site do órgão.
  2. A notificação deve conter informações sobre o conteúdo a ser removido, como a URL ou o link para o conteúdo.
  3. O PAI deve analisar a notificação e, se constatar que o conteúdo se enquadra nos requisitos legais, deve promover a sua remoção, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço.
 

Conclusão

Os artigos 21 e 22 do MCI são importantes instrumentos para a proteção da privacidade dos usuários da internet. Esses artigos permitem que os indivíduos tenham seus direitos de intimidade resguardados, mesmo quando seus dados ou imagens são divulgados sem autorização na internet.

Recomendações

O interessado em remover conteúdo com base na divulgação não consentida de intimidade deve tomar as seguintes medidas:

  • Coletar provas da divulgação do conteúdo, como capturas de tela ou prints de tela.
  • Encaminhar a notificação ao Provedor de Aplicação da Internet o mais rápido possível, para que a remoção seja feita de forma tempestiva.
  • Se o Provedor de Aplicação da Internet não remover o conteúdo, o interessado pode ajuizar uma ação judicial para requerer a remoção do conteúdo e a indenização por danos morais.
 

Outras informações

Além dos artigos 21 e 22 do MCI, existem outras leis e regulamentações que podem ser aplicadas aos casos de divulgação não consentida de intimidade. Por exemplo, o Código Civil (art. 226, § 1º, VI) e o Código Penal (art. 218-C) também criminalizam a divulgação de imagens íntimas sem autorização.

Finalmente, é perfeitamente aceitável que possíveis processos judiciais relacionados à remoção de conteúdo possam ser conduzidos nos Juizados Especiais Cíveis.

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O Artigo acima foi escrito e revisado por nosso time. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Fonte: 1: https://www.giplatform.org/resources/text-brazilsnew-marco-civil

Image: Free Vector

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