A importância da análise sobre os impactos reputacionais nos casos de descumprimento da LGPD para os negócios

julho 11, 2023 agianes@gmail.com 0 Comments

A (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma legislação que visa garantir os direitos dos titulares de dados pessoais e estabelecer regras claras e transparentes para o tratamento desses dados por parte de empresas e organizações.

O descumprimento da LGPD pode acarretar em sérias consequências para os negócios, tais como:

  • Multas de até 2% do faturamento anual ou R$ 50 milhões por infração;
  • Suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais;
  • Danos morais e materiais aos titulares de dados pessoais;
  • Perda de credibilidade e confiança dos clientes, parceiros e fornecedores;
  • Prejuízo à imagem e à reputação da empresa ou organização.
 
Por outro lado, o cumprimento da LGPD pode trazer benefícios para os negócios, tais como:

  • Maior segurança jurídica e redução de riscos;
  • Melhoria da governança e da gestão dos dados pessoais;
  • Aumento da competitividade e da inovação;
  • Fidelização e satisfação dos clientes, parceiros e fornecedores;
  • Valorização da imagem e da reputação da empresa ou organização.

Para se adequar à LGPD, é fundamental contar com um profissional que entenda as particularidades da legislação, das normas técnicas, dos princípios éticos e das boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais. 

Esse profissional pode ser um encarregado de proteção de dados (DPO), um consultor especializado, um advogado ou um gestor de segurança da informação.

Além disso, é importante que os colaboradores da empresa ou organização sejam capacitados sobre a consciência de segurança da informação e conformidade com a LGPD.

Esse treinamento pode ser uma excelente alternativa para iniciar um projeto de adequação à lei.

  • Sensibilizar os colaboradores sobre a importância e a responsabilidade de proteger os dados pessoais;
  • Informar os colaboradores sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e as obrigações dos agentes de tratamento;
  • Orientar os colaboradores sobre as medidas técnicas e administrativas para prevenir, detectar e remediar incidentes envolvendo dados pessoais;
  • Estimular os colaboradores a adotarem uma cultura de proteção de dados pessoais na empresa ou organização.

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O Artigo acima foi escrito e revisado por nosso time. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Fonte: Pixabay

 

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